TJAM 4002600-50.2014.8.04.0000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – DECISÃO DO JUÍZO A QUO PELA NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO OBJETO DA REVISÃO E COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA – REQUERIMENTO DO RECORRENTE PELA GRATUIDADE NO SEGUNDO GRAU - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO REQUERIDO – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO - ART. 557 DO CPC - RECURSO INADIMISSÍVEL.
Impõe-se ao agravante instruir seu recurso também com as peças essenciais ou necessárias à comprovação e compreensão da controvérsia;
Necessidade do benefício da gratuidade não comprovada;
Não se pode admitir o agravo, caso ausente algum documento essencial ou necessário para a compreensão das razões do recurso. In casu, necessidade de provas irrefutáveis sobre a essencial gratuidade.
Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – DECISÃO DO JUÍZO A QUO PELA NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO OBJETO DA REVISÃO E COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA – REQUERIMENTO DO RECORRENTE PELA GRATUIDADE NO SEGUNDO GRAU - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO REQUERIDO – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO - ART. 557 DO CPC - RECURSO INADIMISSÍVEL.
Impõe-se ao agravante instruir seu recurso também com as peças essenciais ou necessárias à comprovação e compreensão da controvérsia;
Necessidade do benefício da gratuidade não comprovada;
Não se pode admitir o agravo, caso ausente algum documento essencial ou necessário para a compreensão das razões do recurso. In casu, necessidade de provas irrefutáveis sobre a essencial gratuidade.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
23/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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