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Jurisprudência


TJAM 4002604-87.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIÁRIAS – FORO COMPETENTE – LOCAL ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Trata-se de ação de cobrança de diárias, referente a prestação de serviço de hotelaria em Manaus. De acordo com o artigo 100, inciso IV, alínea d, do CPC, é competente o foro: do lugar: d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento. Decisão reformada. Recurso provido para fixar a competência da Comarca de Manaus/AM.

Data do Julgamento : 02/08/2015
Data da Publicação : 04/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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