TJAM 4002604-87.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIÁRIAS – FORO COMPETENTE – LOCAL ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Trata-se de ação de cobrança de diárias, referente a prestação de serviço de hotelaria em Manaus. De acordo com o artigo 100, inciso IV, alínea d, do CPC, é competente o foro: do lugar: d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento. Decisão reformada. Recurso provido para fixar a competência da Comarca de Manaus/AM.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIÁRIAS – FORO COMPETENTE – LOCAL ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Trata-se de ação de cobrança de diárias, referente a prestação de serviço de hotelaria em Manaus. De acordo com o artigo 100, inciso IV, alínea d, do CPC, é competente o foro: do lugar: d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento. Decisão reformada. Recurso provido para fixar a competência da Comarca de Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
02/08/2015
Data da Publicação
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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