TJAM 4002605-04.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - CONCESSÃO - RETIRADA DE DADOS DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - DECISÃO REFORMADA.
- Conforme entendimento firmado pelo STJ, a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente (a) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; (b) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; (c) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.
- Ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela cautelar, imperiosa a reforma da decisão recorrida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - CONCESSÃO - RETIRADA DE DADOS DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - DECISÃO REFORMADA.
- Conforme entendimento firmado pelo STJ, a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente (a) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; (b) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; (c) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.
- Ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela cautelar, imperiosa a reforma da decisão recorrida.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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