TJAM 4002606-23.2015.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONSTITUIÇÃO EM MORA – TEORIA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – APLICABILIDADE – PAGAMENTO DE MAIS DE 81% DO CONTRATO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Considerando que o devedor quitou mais de 80% das prestações contratadas, não resta caracterizado o adimplemento substancial do contrato. Entendimento assente do STJ e desta Corte.
- Teoria do adimplemento substancial somente é aplicável se a parcela inadimplida do contrato for de menor importância frente ao contrato como um todo, caso em que não será possível ao credor resolver o contrato ou aplicar penalidades desproporcionais ao devedor.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONSTITUIÇÃO EM MORA – TEORIA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – APLICABILIDADE – PAGAMENTO DE MAIS DE 81% DO CONTRATO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Considerando que o devedor quitou mais de 80% das prestações contratadas, não resta caracterizado o adimplemento substancial do contrato. Entendimento assente do STJ e desta Corte.
- Teoria do adimplemento substancial somente é aplicável se a parcela inadimplida do contrato for de menor importância frente ao contrato como um todo, caso em que não será possível ao credor resolver o contrato ou aplicar penalidades desproporcionais ao devedor.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
04/10/2015
Data da Publicação
:
05/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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