main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002606-23.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONSTITUIÇÃO EM MORA – TEORIA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – APLICABILIDADE – PAGAMENTO DE MAIS DE 81% DO CONTRATO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Considerando que o devedor quitou mais de 80% das prestações contratadas, não resta caracterizado o adimplemento substancial do contrato. Entendimento assente do STJ e desta Corte. - Teoria do adimplemento substancial somente é aplicável se a parcela inadimplida do contrato for de menor importância frente ao contrato como um todo, caso em que não será possível ao credor resolver o contrato ou aplicar penalidades desproporcionais ao devedor. - Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão