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Jurisprudência


TJAM 4002606-52.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA – CUMPRIMENTO DA SENTENÇA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO – PAGAMENTO DE 5 DIAS-MULTA NÃO EFETUADO - INCIDÊNCIA DO ART. 532, § 1.º, DO CPC/15 - APLICAÇÃO DE MULTA E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCIDENTES SOBRE O VALOR DA DÍVIDA – DECISÃO MANTIDA – RECUSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - No que diz respeito à cobrança e cabimento da multa de 10%, bem como de honorários advocatícios no mesmo percentual, prevista no art. 523, § 1.º, do NCPC, não há o que se questionar, já que tal verba decorre simplesmente do não pagamento voluntário oriundo de uma condenação judicial. - Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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