TJAM 4002606-52.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA – CUMPRIMENTO DA SENTENÇA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO – PAGAMENTO DE 5 DIAS-MULTA NÃO EFETUADO - INCIDÊNCIA DO ART. 532, § 1.º, DO CPC/15 - APLICAÇÃO DE MULTA E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCIDENTES SOBRE O VALOR DA DÍVIDA – DECISÃO MANTIDA – RECUSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- No que diz respeito à cobrança e cabimento da multa de 10%, bem como de honorários advocatícios no mesmo percentual, prevista no art. 523, § 1.º, do NCPC, não há o que se questionar, já que tal verba decorre simplesmente do não pagamento voluntário oriundo de uma condenação judicial.
- Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA – CUMPRIMENTO DA SENTENÇA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO – PAGAMENTO DE 5 DIAS-MULTA NÃO EFETUADO - INCIDÊNCIA DO ART. 532, § 1.º, DO CPC/15 - APLICAÇÃO DE MULTA E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCIDENTES SOBRE O VALOR DA DÍVIDA – DECISÃO MANTIDA – RECUSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- No que diz respeito à cobrança e cabimento da multa de 10%, bem como de honorários advocatícios no mesmo percentual, prevista no art. 523, § 1.º, do NCPC, não há o que se questionar, já que tal verba decorre simplesmente do não pagamento voluntário oriundo de uma condenação judicial.
- Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
12/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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