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Jurisprudência


TJAM 4002608-22.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – CRIME AMBIENTAL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – DENÚNCIA INEPTA – REQUISITOS MÍNIMOS CONFORME ART. 41, DO CPP - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - NÃO EVIDENCIADA – ATIPICIDADE – NÃO CONFIGURADA - DENEGAÇÃO DA ORDEM. - Não se considera inepta a denúncia que preenche todos os requisitos do art. 41, do CPP; - O trancamento da ação penal mediante habeas corpus é viável, somente, em virtude de causa extintiva de punibilidade, ausência de justa causa, ou manifesta atipicidade da conduta dos investigados, ou, caso seja típica, se revele, desde logo, não serem os Pacientes os autores do delito; - Vedada nesta via constitucional o exame da atipicidade atrelada à discussão do mérito da ação penal.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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