main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002608-61.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO DE PROMESSA E VENDA DE BEM IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA DO BEM – INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL - MULTA: - Resta evidente que a fumaça do bom direito milita em favor do agravado, estando a agravante em atraso, inadimplente contratualmente. - A fixação da multa se mostra cabível no caso, de modo a impelir a recorrente a cumprir sua obrigação, estando o valor perfeitamente adequado à situação de fato. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 23/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão