TJAM 4002609-07.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS EM FAVOR DA EX-ESPOSA. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE 1.ª INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- È cabível a fixação de alimentos compensatórios a serem repassados pelo cônjuge que, depois de rompida a relação, permanece na administração do patrimônio ou usufruindo dos bens comuns, de forma exclusiva, como forma de compor eventual desequilíbrio patrimonial, o que se verifica na hipótese dos autos.
- Entendo como adequada a estipulação de pensionamento em favor da Agravada, a título de alimentos compensatórios, cuja fixação, destaco, tem cabimento quando um dos conviventes, depois de rompida a relação, permanece na administração do patrimônio dos bens comuns, como forma de compor eventual desequilíbrio patrimonial, visto que restou, a priori, assente que o Agravante, através de sua curadora, mantem a administração dos bens, inclusive, deixando a Agravada de perceber os aluguéis de imóveis que estariam em seu nome, razão pela qual requer na presente ação a referida pensão até que se resolva a questão da partilha debens em ação de divórcio em tramitação.
- Decisão mantida.
- Recurso conhecido e desprovido, em consonância com o Parecer do Graduado Órgão Ministerial.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS EM FAVOR DA EX-ESPOSA. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE 1.ª INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- È cabível a fixação de alimentos compensatórios a serem repassados pelo cônjuge que, depois de rompida a relação, permanece na administração do patrimônio ou usufruindo dos bens comuns, de forma exclusiva, como forma de compor eventual desequilíbrio patrimonial, o que se verifica na hipótese dos autos.
- Entendo como adequada a estipulação de pensionamento em favor da Agravada, a título de alimentos compensatórios, cuja fixação, destaco, tem cabimento quando um dos conviventes, depois de rompida a relação, permanece na administração do patrimônio dos bens comuns, como forma de compor eventual desequilíbrio patrimonial, visto que restou, a priori, assente que o Agravante, através de sua curadora, mantem a administração dos bens, inclusive, deixando a Agravada de perceber os aluguéis de imóveis que estariam em seu nome, razão pela qual requer na presente ação a referida pensão até que se resolva a questão da partilha debens em ação de divórcio em tramitação.
- Decisão mantida.
- Recurso conhecido e desprovido, em consonância com o Parecer do Graduado Órgão Ministerial.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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