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Jurisprudência


TJAM 4002612-59.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO RECORRIDA. CONFIRMADA. OFENSA AO ART. 489, § 1º, DO CPC/2015. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. - A tese reformista defendida pelo agravante merece ser albergada, ante a robustez de seus argumentos. - Resta evidenciado que o decisum agravado se ressente de fundamentação, contrariando, com isso, o art. 489, § 1º, CPC/2015. - In casu, o juízo a quo simplesmente não demonstrou, concretamente, quais seriam as provas que demonstrariam a probabilidade do direito de não cumprir a obrigação e, por conseguinte, de exigir a cessação dos descontos em folha de pagamento. Forçoso, portanto, concluir que requisito indispensável à concessão da tutela de urgência (CPC/2015, art. 300) não fora preenchido pela r. decisão impugnada. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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