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Jurisprudência


TJAM 4002612-93.2016.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO POR MÉDICO NÃO CREDENCIADO. CUSTEIO DA CIRURGIA PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. PROFISSIONAL IGUALMENTE HABILITADO À DISPOSIÇÃO DO PACIENTE PARA REALIZAÇÃO DO MESMO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DECISÃO LIMINAR CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. No contrato de plano de saúde as cláusulas são estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos e serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente o seu conteúdo, portanto, o paciente deve ser assistido pela rede de médicos credenciados, exceto nos casos onde a operadora de plano de saúde não disponibiliza profissional habilitado. 2. Não se nega ao paciente a liberdade de optar pelo médico de sua preferência e pelo local onde quer ser operado, mas é incabível a pretensão de obrigar o plano de saúde a arcar com os custos relativos a uma escolha que não tem amparo contratual. 3. Não há como compelir o plano de saúde a custear o procedimento disponível na sua rede de atendimento, porém a ser realizado por médico não conveniado, eleito unilateralmente pelo paciente.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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