TJAM 4002612-93.2016.8.04.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO POR MÉDICO NÃO CREDENCIADO. CUSTEIO DA CIRURGIA PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. PROFISSIONAL IGUALMENTE HABILITADO À DISPOSIÇÃO DO PACIENTE PARA REALIZAÇÃO DO MESMO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DECISÃO LIMINAR CASSADA. RECURSO PROVIDO.
1. No contrato de plano de saúde as cláusulas são estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos e serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente o seu conteúdo, portanto, o paciente deve ser assistido pela rede de médicos credenciados, exceto nos casos onde a operadora de plano de saúde não disponibiliza profissional habilitado.
2. Não se nega ao paciente a liberdade de optar pelo médico de sua preferência e pelo local onde quer ser operado, mas é incabível a pretensão de obrigar o plano de saúde a arcar com os custos relativos a uma escolha que não tem amparo contratual.
3. Não há como compelir o plano de saúde a custear o procedimento disponível na sua rede de atendimento, porém a ser realizado por médico não conveniado, eleito unilateralmente pelo paciente.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO POR MÉDICO NÃO CREDENCIADO. CUSTEIO DA CIRURGIA PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. PROFISSIONAL IGUALMENTE HABILITADO À DISPOSIÇÃO DO PACIENTE PARA REALIZAÇÃO DO MESMO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DECISÃO LIMINAR CASSADA. RECURSO PROVIDO.
1. No contrato de plano de saúde as cláusulas são estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos e serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente o seu conteúdo, portanto, o paciente deve ser assistido pela rede de médicos credenciados, exceto nos casos onde a operadora de plano de saúde não disponibiliza profissional habilitado.
2. Não se nega ao paciente a liberdade de optar pelo médico de sua preferência e pelo local onde quer ser operado, mas é incabível a pretensão de obrigar o plano de saúde a arcar com os custos relativos a uma escolha que não tem amparo contratual.
3. Não há como compelir o plano de saúde a custear o procedimento disponível na sua rede de atendimento, porém a ser realizado por médico não conveniado, eleito unilateralmente pelo paciente.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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