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Jurisprudência


TJAM 4002614-34.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO PELO AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Através de nosso sistema de consultas processuais, (disponível também no site deste Tribunal de Justiça), verifiquei que, nos autos originários, o Juízo impetrado concedeu a liberdade provisória ao paciente. 2. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, como indica o art. 659 do CPP: "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara. 3. Habeas corpus prejudicado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 03/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Rio Preto da Eva
Comarca : Rio Preto da Eva
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