TJAM 4002615-19.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA REALIZADA. PERDA DO OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. O paciente foi preso em flagrante, no dia 09/11/2013, e sua prisão foi convertida em preventiva, pela prática do delito de Tráfico de Entorpecentes, tipificado nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06.
2. O impetrante alega que o réu é tecnicamente primário, tem domicílio e profissão. Além disso, demonstra que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, decorrente do excesso de prazo.
3.Neste caso, há de ser reconhecida, a perda do objeto, porquanto a audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 15/08/2014, conforme sentença às fls. 226/233, dos autos originário, onde foi prolatada sentença condenatória, com conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito e a soltura do paciente. Com isso, fica prejudicada as alegações do impetrante no presente writ, cessando o motivo que ensejou a suposta coação ilegal (art. 648, IV, CPP).
4. Habeas Corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
PRESIDENTE
RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Ementa
HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA REALIZADA. PERDA DO OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. O paciente foi preso em flagrante, no dia 09/11/2013, e sua prisão foi convertida em preventiva, pela prática do delito de Tráfico de Entorpecentes, tipificado nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06.
2. O impetrante alega que o réu é tecnicamente primário, tem domicílio e profissão. Além disso, demonstra que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, decorrente do excesso de prazo.
3.Neste caso, há de ser reconhecida, a perda do objeto, porquanto a audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 15/08/2014, conforme sentença às fls. 226/233, dos autos originário, onde foi prolatada sentença condenatória, com conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito e a soltura do paciente. Com isso, fica prejudicada as alegações do impetrante no presente writ, cessando o motivo que ensejou a suposta coação ilegal (art. 648, IV, CPP).
4. Habeas Corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
PRESIDENTE
RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Data do Julgamento
:
10/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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