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Jurisprudência


TJAM 4002615-19.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA REALIZADA. PERDA DO OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. O paciente foi preso em flagrante, no dia 09/11/2013, e sua prisão foi convertida em preventiva, pela prática do delito de Tráfico de Entorpecentes, tipificado nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06. 2. O impetrante alega que o réu é tecnicamente primário, tem domicílio e profissão. Além disso, demonstra que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, decorrente do excesso de prazo. 3.Neste caso, há de ser reconhecida, a perda do objeto, porquanto a audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 15/08/2014, conforme sentença às fls. 226/233, dos autos originário, onde foi prolatada sentença condenatória, com conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito e a soltura do paciente. Com isso, fica prejudicada as alegações do impetrante no presente writ, cessando o motivo que ensejou a suposta coação ilegal (art. 648, IV, CPP). 4. Habeas Corpus prejudicado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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