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Jurisprudência


TJAM 4002616-04.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS- SUSAM/AM- APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO PROVIDO. -É imprescindível o preenchimento dos requisitos elencados no art. 273 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da tutela antecipada. - Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.

Data do Julgamento : 17/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nomeação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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