TJAM 4002616-04.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS- SUSAM/AM- APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO PROVIDO.
-É imprescindível o preenchimento dos requisitos elencados no art. 273 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da tutela antecipada.
- Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS- SUSAM/AM- APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO PROVIDO.
-É imprescindível o preenchimento dos requisitos elencados no art. 273 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da tutela antecipada.
- Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Data do Julgamento
:
17/05/2015
Data da Publicação
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nomeação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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