main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002617-52.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - O princípio da garantia de defesa, assegurado no art. 5.º, LV, da Constituição Federal, juntamente com a obrigatoriedade do contraditório, como decorrências do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV), constituem cláusulas pétreas asseguradas no processo judicial e no procedimento administrativo. Nesse sentir, a anulação de atos administrativos cujas consequências repercutam na esfera de interesses individuais de particulares deve ser rigorosamente precedida das garantias do contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade. II -Da feita em que não houve chamada da impetrante para participação no processo administrativo que culminou na anulação do ato que concedeu o seu alvará de localização e funcionamento, causando-lhe prejuízos, é forçoso reconhecer a nulidade do ato coator. O argumento utilizado pela autoridade coatora para desconstituir as alegações da impetrante, de que o alvará anteriormente concedido se destinava a atividade diversa da carga e descarga portuárias contradiz as provas dos autos, notadamente o documento de fl. 18, no qual consta expressamente que a atividade principal da sociedade empresária impetrante é "porto de carga e descarga". III – Segurança concedida.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 28/01/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nulidade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão