TJAM 4002617-81.2017.8.04.0000
Ementa:
Habeas Corpus. Estupro de Vulnerável. Periculosidade concreta do agente. Garantia da ordem pública. Possibilidade.
I – Quando o delito imputado ao paciente reveste-se de gravidade suficiente para justificar a imposição de custódia preventiva, como medida de garantia de ordem pública, não há que se falar em sua revogação.
II – Ordem denegada
Ementa
Habeas Corpus. Estupro de Vulnerável. Periculosidade concreta do agente. Garantia da ordem pública. Possibilidade.
I – Quando o delito imputado ao paciente reveste-se de gravidade suficiente para justificar a imposição de custódia preventiva, como medida de garantia de ordem pública, não há que se falar em sua revogação.
II – Ordem denegada
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a liberdade pessoal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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