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Jurisprudência


TJAM 4002617-81.2017.8.04.0000

Ementa
Habeas Corpus. Estupro de Vulnerável. Periculosidade concreta do agente. Garantia da ordem pública. Possibilidade. I – Quando o delito imputado ao paciente reveste-se de gravidade suficiente para justificar a imposição de custódia preventiva, como medida de garantia de ordem pública, não há que se falar em sua revogação. II – Ordem denegada

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a liberdade pessoal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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