TJAM 4002618-37.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. MEDIDA PROTETIVA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. LIMITE MÍNIMO DE APROXIMAÇÃO ENTRE AGRESSOR E OFENDIDA. VÍTIMA QUE TRABALHA NO MESMO LOCAL QUE O PACIENTE SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO NO TRABALHO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
I – Não se mostra razoável a medida protetiva de urgência que restringe a aproximação do paciente agressor com a ofendida a um limite mínimo de 300 m (trezentos metros), além de proibi-lo de frequentar as proximidades de sua casa e de seu trabalho, vez que ambos trabalham no mesmo órgão;
II – Permissão para que paciente compareça ao seu trabalho, evitando o contato pessoal direto com a vítima;
III – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. MEDIDA PROTETIVA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. LIMITE MÍNIMO DE APROXIMAÇÃO ENTRE AGRESSOR E OFENDIDA. VÍTIMA QUE TRABALHA NO MESMO LOCAL QUE O PACIENTE SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO NO TRABALHO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
I – Não se mostra razoável a medida protetiva de urgência que restringe a aproximação do paciente agressor com a ofendida a um limite mínimo de 300 m (trezentos metros), além de proibi-lo de frequentar as proximidades de sua casa e de seu trabalho, vez que ambos trabalham no mesmo órgão;
II – Permissão para que paciente compareça ao seu trabalho, evitando o contato pessoal direto com a vítima;
III – Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
11/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão