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Jurisprudência


TJAM 4002618-37.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. MEDIDA PROTETIVA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. LIMITE MÍNIMO DE APROXIMAÇÃO ENTRE AGRESSOR E OFENDIDA. VÍTIMA QUE TRABALHA NO MESMO LOCAL QUE O PACIENTE SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO NO TRABALHO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ORDEM. I – Não se mostra razoável a medida protetiva de urgência que restringe a aproximação do paciente agressor com a ofendida a um limite mínimo de 300 m (trezentos metros), além de proibi-lo de frequentar as proximidades de sua casa e de seu trabalho, vez que ambos trabalham no mesmo órgão; II – Permissão para que paciente compareça ao seu trabalho, evitando o contato pessoal direto com a vítima; III – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 11/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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