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Jurisprudência


TJAM 4002618-66.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA NOS TERMOS DO ART. 927, DO CPC/73. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. 1. A ação possessória exige o pressuposto de prova da posse anterior, nos termos do disposto no art. 927, do CPC/73 (com redação atual dada pelo art. 561 do CPC/15) e de reiterada doutrina e jurisprudência pátria. 2. Estando a lide em fase inicial, sem que a instrução tenha sido concluída, não há como suspender a medida liminar, tendo em vista que deferida com base nos requisitos do art. 927, do CPC/73, não cabendo, em sede de Agravo de Instrumento, que inadmite dilação probatória, rever o referido posicionamento sem lastro que o ampare. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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