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Jurisprudência


TJAM 4002622-11.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CP. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. No presente caso, o impetrante aponta que o paciente encontra-se preso a disposição da justiça desde o dia 14/06/2014, por ter supostamente cometido o delito tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II do CP. 2. Não obstante, verifico a presença do fumus comissi delicti (aparência do fato delituoso) e do periculum libertatis na leitura sumária dos autos. Com isso, é importante salientar que a manutenção da prisão preventiva é importante para garantir a manutenção da ordem pública e o bom andamento processual, já que os requisitos do art. 312 do CPP foram preenchidos. 3. Ademais, há presença dos indícios de autoria que foram comprovados pelo testemunho da vítima que reconheceu o paciente como sendo um dos rapazes que cometeram o ato delituoso. 4.Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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