TJAM 4002622-40.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTORIZAÇÃO PARA EXAMES MÉDICOS. PEDIDO DE NOVOS EXAMES. EXTENSÃO DO TRATAMENTO. INOVAÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O pedido dos mesmos exames requeridos na inicial oriundos da mesma causa de pedir, que remontam a continuidade de tratamento de saúde devidamente requisitado por médico não caracteriza inovação do pedido inicial.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento.
3. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTORIZAÇÃO PARA EXAMES MÉDICOS. PEDIDO DE NOVOS EXAMES. EXTENSÃO DO TRATAMENTO. INOVAÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O pedido dos mesmos exames requeridos na inicial oriundos da mesma causa de pedir, que remontam a continuidade de tratamento de saúde devidamente requisitado por médico não caracteriza inovação do pedido inicial.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
10/09/2017
Data da Publicação
:
13/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão