TJAM 4002625-97.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pelo Impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela Autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar seja apreciado perante o Juízo a quo, preservando-se, desse modo, a competência originária para o exame da questão.
3. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pelo Impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela Autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar seja apreciado perante o Juízo a quo, preservando-se, desse modo, a competência originária para o exame da questão.
3. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
28/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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