TJAM 4002626-82.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – DEMORA NA SOLUÇÃO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA – EXCESSO DE PRAZO – ORDEM CONCEDIDA.
1.Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi preso juntamente com outro acusado, pela prática do crime tipificado no artigo 14, da Lei 10.826/2003.
2.Ocorre que a prisão do paciente ocorreu no dia 28/12/2012, e até o momento não houve o oferecimento da denúncia Ministerial, que conforme se apura dos autos, a demora se dá em razão do Juízo impetrado ter suscitado conflito negativo de competência e que até o momento não houve resolução.
3.Deste modo, decorrido mais de 8 (oito) meses da prisão em flagrante do paciente, reputo estar configurado o excesso de prazo, não podendo o mesmo permanecer segregado cautelarmente na eminência de sofrer constrangimento ilegal ante a evidente ilegalidade da prisão.
4.ORDEM CONCEDIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – DEMORA NA SOLUÇÃO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA – EXCESSO DE PRAZO – ORDEM CONCEDIDA.
1.Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi preso juntamente com outro acusado, pela prática do crime tipificado no artigo 14, da Lei 10.826/2003.
2.Ocorre que a prisão do paciente ocorreu no dia 28/12/2012, e até o momento não houve o oferecimento da denúncia Ministerial, que conforme se apura dos autos, a demora se dá em razão do Juízo impetrado ter suscitado conflito negativo de competência e que até o momento não houve resolução.
3.Deste modo, decorrido mais de 8 (oito) meses da prisão em flagrante do paciente, reputo estar configurado o excesso de prazo, não podendo o mesmo permanecer segregado cautelarmente na eminência de sofrer constrangimento ilegal ante a evidente ilegalidade da prisão.
4.ORDEM CONCEDIDA.
Data do Julgamento
:
22/09/2013
Data da Publicação
:
23/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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