main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002626-82.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – DEMORA NA SOLUÇÃO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA – EXCESSO DE PRAZO – ORDEM CONCEDIDA. 1.Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi preso juntamente com outro acusado, pela prática do crime tipificado no artigo 14, da Lei 10.826/2003. 2.Ocorre que a prisão do paciente ocorreu no dia 28/12/2012, e até o momento não houve o oferecimento da denúncia Ministerial, que conforme se apura dos autos, a demora se dá em razão do Juízo impetrado ter suscitado conflito negativo de competência e que até o momento não houve resolução. 3.Deste modo, decorrido mais de 8 (oito) meses da prisão em flagrante do paciente, reputo estar configurado o excesso de prazo, não podendo o mesmo permanecer segregado cautelarmente na eminência de sofrer constrangimento ilegal ante a evidente ilegalidade da prisão. 4.ORDEM CONCEDIDA.

Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão