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Jurisprudência


TJAM 4002627-28.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL – GRAVO DE INSTRUMENTO - EM MANDADO DE SEGURANÇA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE O ESTADO DISPONIBILIZE VAGAS PARA O 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLA PRÓXIMA A RESIDÊNCIA DO MENOR – POSSIBILIDADE – ART. 227 DA CF/88 C/C arts. 4º e 53, V DO ECA - A regra geral indica que o direito à educação é assegurado com absoluta prioridade tanto constitucionalmente (art. 227) como no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 4º e 53, V); - O fornecimento do direito fundamental à educação não pode ser meramente formal, ele deve estar acessível ao menor para que se concretize a obrigação do ente estatal; - Recurso conhecido e desprovido

Data do Julgamento : 27/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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