TJAM 4002627-28.2017.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL – GRAVO DE INSTRUMENTO - EM MANDADO DE SEGURANÇA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE O ESTADO DISPONIBILIZE VAGAS PARA O 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLA PRÓXIMA A RESIDÊNCIA DO MENOR – POSSIBILIDADE – ART. 227 DA CF/88 C/C arts. 4º e 53, V DO ECA
- A regra geral indica que o direito à educação é assegurado com absoluta prioridade tanto constitucionalmente (art. 227) como no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 4º e 53, V);
- O fornecimento do direito fundamental à educação não pode ser meramente formal, ele deve estar acessível ao menor para que se concretize a obrigação do ente estatal;
- Recurso conhecido e desprovido
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL – GRAVO DE INSTRUMENTO - EM MANDADO DE SEGURANÇA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE O ESTADO DISPONIBILIZE VAGAS PARA O 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLA PRÓXIMA A RESIDÊNCIA DO MENOR – POSSIBILIDADE – ART. 227 DA CF/88 C/C arts. 4º e 53, V DO ECA
- A regra geral indica que o direito à educação é assegurado com absoluta prioridade tanto constitucionalmente (art. 227) como no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 4º e 53, V);
- O fornecimento do direito fundamental à educação não pode ser meramente formal, ele deve estar acessível ao menor para que se concretize a obrigação do ente estatal;
- Recurso conhecido e desprovido
Data do Julgamento
:
27/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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