TJAM 4002627-33.2014.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS – RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS POR AUSÊNCIA DO ATO COATOR – AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A presente demanda recursal possui por objeto a reforma da decisão impugnada, para que seja julgado o habeas corpus de nº 4002314-72.2014.8.04.0000.
2. A despeito das afirmações apresentadas pelo agravante nesta ocasião, entendo não existir motivo para a reforma da decisão impugnada, tendo em vista o raciocínio ali exposto no sentido de negar seguimento ao habeas corpus que não traz o ato coator a fim de se evitar a supressão de instância, sendo este o entendimento desta Câmara.
3. Agravo não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS – RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS POR AUSÊNCIA DO ATO COATOR – AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A presente demanda recursal possui por objeto a reforma da decisão impugnada, para que seja julgado o habeas corpus de nº 4002314-72.2014.8.04.0000.
2. A despeito das afirmações apresentadas pelo agravante nesta ocasião, entendo não existir motivo para a reforma da decisão impugnada, tendo em vista o raciocínio ali exposto no sentido de negar seguimento ao habeas corpus que não traz o ato coator a fim de se evitar a supressão de instância, sendo este o entendimento desta Câmara.
3. Agravo não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
16/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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