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Jurisprudência


TJAM 4002627-33.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS – RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS POR AUSÊNCIA DO ATO COATOR – AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A presente demanda recursal possui por objeto a reforma da decisão impugnada, para que seja julgado o habeas corpus de nº 4002314-72.2014.8.04.0000. 2. A despeito das afirmações apresentadas pelo agravante nesta ocasião, entendo não existir motivo para a reforma da decisão impugnada, tendo em vista o raciocínio ali exposto no sentido de negar seguimento ao habeas corpus que não traz o ato coator a fim de se evitar a supressão de instância, sendo este o entendimento desta Câmara. 3. Agravo não provido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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