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Jurisprudência


TJAM 4002630-51.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGADO AO RÉU CONDENADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar. II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas (1.630,00g de Cocaína e 405,00g de Maconha), além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime, vez que é reincidente específico. III. Prisão efetuada dentro dos ditames legais. DENEGAÇÃO DA ORDEM, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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