TJAM 4002632-50.2017.8.04.0000
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, diante de questões relativas a defeitos apresentados em veículos automotores, firmaram a incidência do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor para reconhecer a responsabilidade solidária entre o fabricante e o fornecedor. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.
- Se o objeto do recurso é o fornecimento de carro reserva durante a manutenção do carro da parte e tendo sido restituído o veículo da agravada com os devidos reparos, o agravo de instrumento resta prejudicado, em razão da perda superveniente do seu objeto.
- Recurso prejudicado, ante a superveniente perda do objeto.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, diante de questões relativas a defeitos apresentados em veículos automotores, firmaram a incidência do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor para reconhecer a responsabilidade solidária entre o fabricante e o fornecedor. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.
- Se o objeto do recurso é o fornecimento de carro reserva durante a manutenção do carro da parte e tendo sido restituído o veículo da agravada com os devidos reparos, o agravo de instrumento resta prejudicado, em razão da perda superveniente do seu objeto.
- Recurso prejudicado, ante a superveniente perda do objeto.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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