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Jurisprudência


TJAM 4002632-50.2017.8.04.0000

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, diante de questões relativas a defeitos apresentados em veículos automotores, firmaram a incidência do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor para reconhecer a responsabilidade solidária entre o fabricante e o fornecedor. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. - Se o objeto do recurso é o fornecimento de carro reserva durante a manutenção do carro da parte e tendo sido restituído o veículo da agravada com os devidos reparos, o agravo de instrumento resta prejudicado, em razão da perda superveniente do seu objeto. - Recurso prejudicado, ante a superveniente perda do objeto.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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