TJAM 4002632-55.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante aponta que o paciente encontra-se preso desde o dia 16/08/2013, por ter supostamente cometido o delito tipificado no art. 33 da Lei 11.343/06.
2. Não obstante, verifico a presença do fumus comissi delicti (aparência do fato delituoso) e do periculum libertatis na leitura sumária dos autos. Com isso é imperioso afirmar a presença da última ratio para garantir a manutenção da ordem pública.
3. No que diz respeito ao alegado de excesso de prazo, o mesmo não pode ser caracterizado assim em virtude da pluralidade de acusados, o que pode ocasionar relativa demora na prática de determinados atos processuais.
4. Quanto ao art. 44 da Lei 11.343/06, retifico o entendimento de Decisão Monocrática de fls. 48/50 sobre o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em não afastar a possibilidade da decretação da prisão preventiva, quanto as circunstâncias do caso evidenciarem a prática do delito de tráfico de drogas, somado a necessidade de resguardar a ordem pública.
5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante aponta que o paciente encontra-se preso desde o dia 16/08/2013, por ter supostamente cometido o delito tipificado no art. 33 da Lei 11.343/06.
2. Não obstante, verifico a presença do fumus comissi delicti (aparência do fato delituoso) e do periculum libertatis na leitura sumária dos autos. Com isso é imperioso afirmar a presença da última ratio para garantir a manutenção da ordem pública.
3. No que diz respeito ao alegado de excesso de prazo, o mesmo não pode ser caracterizado assim em virtude da pluralidade de acusados, o que pode ocasionar relativa demora na prática de determinados atos processuais.
4. Quanto ao art. 44 da Lei 11.343/06, retifico o entendimento de Decisão Monocrática de fls. 48/50 sobre o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em não afastar a possibilidade da decretação da prisão preventiva, quanto as circunstâncias do caso evidenciarem a prática do delito de tráfico de drogas, somado a necessidade de resguardar a ordem pública.
5. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
31/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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