main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002633-06.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETRATAÇÃO DO JUÍZO DE PISO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DAS EGRÉGIAS CÂMARAS REUNIDAS DESTE TRIBUNAL. AGRAVANTE REQUEREU O ARQUIVAMENTO DO FEITO. PERDA DO OBJETO. - Considerando a ausência de interesse processual da parte postulante, bem como a retratação da autoridade judiciária que declinou da competência em prol deste Tribunal de Justiça que possui competência originária e absoluta para julgar o feito de origem, entendo que resta prejudicado o presente Agravo de Instrumento em face da perda superveniente de seu objeto. AGRAVO PREJUDICADO.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : 16/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Coari
Comarca : Coari
Mostrar discussão