TJAM 4002633-06.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETRATAÇÃO DO JUÍZO DE PISO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DAS EGRÉGIAS CÂMARAS REUNIDAS DESTE TRIBUNAL. AGRAVANTE REQUEREU O ARQUIVAMENTO DO FEITO. PERDA DO OBJETO.
- Considerando a ausência de interesse processual da parte postulante, bem como a retratação da autoridade judiciária que declinou da competência em prol deste Tribunal de Justiça que possui competência originária e absoluta para julgar o feito de origem, entendo que resta prejudicado o presente Agravo de Instrumento em face da perda superveniente de seu objeto.
AGRAVO PREJUDICADO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETRATAÇÃO DO JUÍZO DE PISO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DAS EGRÉGIAS CÂMARAS REUNIDAS DESTE TRIBUNAL. AGRAVANTE REQUEREU O ARQUIVAMENTO DO FEITO. PERDA DO OBJETO.
- Considerando a ausência de interesse processual da parte postulante, bem como a retratação da autoridade judiciária que declinou da competência em prol deste Tribunal de Justiça que possui competência originária e absoluta para julgar o feito de origem, entendo que resta prejudicado o presente Agravo de Instrumento em face da perda superveniente de seu objeto.
AGRAVO PREJUDICADO.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
16/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Coari
Comarca
:
Coari
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