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Jurisprudência


TJAM 4002633-69.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBOS - CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO RECONHECIMENTO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM - VIA IMPRÓPRIA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM NÃO CONHECIDA. - A análise do atendimento dos requisitos necessários à configuração de crime continuado exige revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na via estreita de habeas corpus. - Pedido que visa à aplicação de regra mais benéfica no cálculo da pena do crime continuado, o que não importa em ameaça à liberdade de locomoção do Paciente e pode, ademais, ser feito pelo Juízo de Execuções.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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