TJAM 4002633-69.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS - ROUBOS - CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO RECONHECIMENTO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM - VIA IMPRÓPRIA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM NÃO CONHECIDA.
- A análise do atendimento dos requisitos necessários à configuração de crime continuado exige revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na via estreita de habeas corpus.
- Pedido que visa à aplicação de regra mais benéfica no cálculo da pena do crime continuado, o que não importa em ameaça à liberdade de locomoção do Paciente e pode, ademais, ser feito pelo Juízo de Execuções.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBOS - CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO RECONHECIMENTO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM - VIA IMPRÓPRIA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM NÃO CONHECIDA.
- A análise do atendimento dos requisitos necessários à configuração de crime continuado exige revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na via estreita de habeas corpus.
- Pedido que visa à aplicação de regra mais benéfica no cálculo da pena do crime continuado, o que não importa em ameaça à liberdade de locomoção do Paciente e pode, ademais, ser feito pelo Juízo de Execuções.
Data do Julgamento
:
01/08/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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