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Jurisprudência


TJAM 4002633-98.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 15 DA LEI 10.826/03. CITAÇÃO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO. DEFESA TÉCNICA. CONFIGURADA. IMPETRANTE PLEITEIA A NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO. NÃO OCORRÊNCIA DE EFETIVOS PREJUÍZOS AO RÉU. ORDEM DENEGADA. 1. Pelo que consta, o impetrante requer a nulidade da citação, bem como a devolução do prazo processual para apresentação de resposta à acusação, sob a alegação de que a citação se encontra eivada de vício, posto que trata-se de ato pessoal, o que não foi observado no caso em comento. 2. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no caso de nulidades processuais, a lei adjetiva vigente adota o princípio pas de nulitté sans grieff, segundo o qual somente será declarada a nulidade se estiver demonstrada nos autos a efetiva ocorrência do prejuízo para a parte. 3. Não se constata ausência de defesa, em hipótese na qual vislumbra-se no feito defesa técnica resguardando os interesse do acusado, razão pela qual não há que falar em nulidade. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes Militares
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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