TJAM 4002634-25.2014.8.04.0000
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS, VÍTIMAS E TESTEMUNHAS – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
2. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do paciente.
3. Na hipótese dos autos, nota-se o envolvimento de uma pluralidade de réus, vítimas e testemunhas, além de interposição pelo Ministério Público de Recurso em Sentido Estrito, fatos que, por certo, ocasionam relativo atraso no andamento da instrução criminal.
4. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade delitivas, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
5. Verificada que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública e na garantia da aplicação da lei penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
7. Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS, VÍTIMAS E TESTEMUNHAS – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
2. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do paciente.
3. Na hipótese dos autos, nota-se o envolvimento de uma pluralidade de réus, vítimas e testemunhas, além de interposição pelo Ministério Público de Recurso em Sentido Estrito, fatos que, por certo, ocasionam relativo atraso no andamento da instrução criminal.
4. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade delitivas, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
5. Verificada que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública e na garantia da aplicação da lei penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
7. Ordem de habeas corpus denegada.
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Extorsão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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