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Jurisprudência


TJAM 4002635-44.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – CRIME DE ENTORPECENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – ORDEM CONCEDIDA. 1.Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi preso juntamente com outro acusado, pela prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006. 2.Como se sabe, os prazos processuais devem ser seguidos rigorosamente, levando em conta o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse sentido o art. 54, inciso III, da Lei 11.343/2006 determina que, recebido os autos pelo Ministério Público, este terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer a denúncia. 3.Ocorre que a prisão do paciente ocorreu no dia 13/06/2013, e até o momento não houve o oferecimento da denúncia Ministerial, que conforme informações prestadas pelo Juízo a quo, a demora para dar-se vista dos autos ao Ministério Público, se dá em razão de estar aguardando a conclusão do inquérito policial. 4.ORDEM CONCEDIDA. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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