TJAM 4002635-44.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – CRIME DE ENTORPECENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – ORDEM CONCEDIDA.
1.Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi preso juntamente com outro acusado, pela prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006.
2.Como se sabe, os prazos processuais devem ser seguidos rigorosamente, levando em conta o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse sentido o art. 54, inciso III, da Lei 11.343/2006 determina que, recebido os autos pelo Ministério Público, este terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer a denúncia.
3.Ocorre que a prisão do paciente ocorreu no dia 13/06/2013, e até o momento não houve o oferecimento da denúncia Ministerial, que conforme informações prestadas pelo Juízo a quo, a demora para dar-se vista dos autos ao Ministério Público, se dá em razão de estar aguardando a conclusão do inquérito policial.
4.ORDEM CONCEDIDA.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – CRIME DE ENTORPECENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – ORDEM CONCEDIDA.
1.Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi preso juntamente com outro acusado, pela prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006.
2.Como se sabe, os prazos processuais devem ser seguidos rigorosamente, levando em conta o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse sentido o art. 54, inciso III, da Lei 11.343/2006 determina que, recebido os autos pelo Ministério Público, este terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer a denúncia.
3.Ocorre que a prisão do paciente ocorreu no dia 13/06/2013, e até o momento não houve o oferecimento da denúncia Ministerial, que conforme informações prestadas pelo Juízo a quo, a demora para dar-se vista dos autos ao Ministério Público, se dá em razão de estar aguardando a conclusão do inquérito policial.
4.ORDEM CONCEDIDA.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
15/09/2013
Data da Publicação
:
16/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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