TJAM 4002638-57.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 919, §1.º, DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
- A concessão de efeito suspensivo aos Embargos à Execução é medida excepcional, vinculada à existência simultânea dos requisitos autorizadores do art. 919, § 1.º, do CPC/2015.
- Ausente a comprovação da garantia do juízo, incabível a concessão de efeito suspensivo aos embargos.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 919, §1.º, DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
- A concessão de efeito suspensivo aos Embargos à Execução é medida excepcional, vinculada à existência simultânea dos requisitos autorizadores do art. 919, § 1.º, do CPC/2015.
- Ausente a comprovação da garantia do juízo, incabível a concessão de efeito suspensivo aos embargos.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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