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Jurisprudência


TJAM 4002638-57.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 919, §1.º, DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. - A concessão de efeito suspensivo aos Embargos à Execução é medida excepcional, vinculada à existência simultânea dos requisitos autorizadores do art. 919, § 1.º, do CPC/2015. - Ausente a comprovação da garantia do juízo, incabível a concessão de efeito suspensivo aos embargos. - Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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