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Jurisprudência


TJAM 4002638-62.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO E OUTROS CRIMES – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. A análise neste grau de jurisdição do pedido formulado pelo Impetrante provocaria intolerável supressão de instância. 2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de revogação da prisão preventiva e/ou liberdade provisória seja apreciado perante o Juízo a quo, preservando-se, desse modo, a competência originária para o exame da questão. 3. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.

Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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