TJAM 4002639-13.2015.8.04.0000
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO POR 01 (UM) ANO. PEDIDO DE LOCALIZAÇÃO DE BENS. INDEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS. INUTILIDADE DA MEDIDA POSTULADA.
I - Pela sistemática do art. 40 da Lei de Execução Fiscal, depois de deferida a suspensão da execução fiscal, caberá ao exequente a localização de bens passíveis de constrição judicial, indicando-os ao Juízo para que seja realizada a diligência necessária à satisfação do crédito tributário.
II – A expedição de mandado de penhora para o endereço constante na petição inicial perfaz-se em medida inútil diante da não localização do executado no logradouro indicado, sendo, inclusive, citado por edital, motivo pelo qual cabível seu indeferimento.
III – Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO POR 01 (UM) ANO. PEDIDO DE LOCALIZAÇÃO DE BENS. INDEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS. INUTILIDADE DA MEDIDA POSTULADA.
I - Pela sistemática do art. 40 da Lei de Execução Fiscal, depois de deferida a suspensão da execução fiscal, caberá ao exequente a localização de bens passíveis de constrição judicial, indicando-os ao Juízo para que seja realizada a diligência necessária à satisfação do crédito tributário.
II – A expedição de mandado de penhora para o endereço constante na petição inicial perfaz-se em medida inútil diante da não localização do executado no logradouro indicado, sendo, inclusive, citado por edital, motivo pelo qual cabível seu indeferimento.
III – Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
22/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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