main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002640-95.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual quando o julgador singular fundamenta a custódia nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP. Precedentes. In casu, a paciente foi presa sob a suspeita de integrar uma associação criminosa organizada para a traficância, tendo sido flagranteada na posse de mais de mais de oito quilogramas de droga, que, em tese, seriam transportadas para outro estado, circunstâncias que revelam a gravidade do delito, recomendando a manutenção do cárcere. 3. Condições pessoais favoráveis à paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a manutenção da prisão.

Data do Julgamento : 26/07/2015
Data da Publicação : 27/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão