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Jurisprudência


TJAM 4002643-16.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.ORDEM DENEGADA. I - Depreende-se do conjunto probatório coligido nos autos que a prisão do paciente está devidamente fundamentada na necessidade de garantir-se a ordem pública, haja vista a periculosidade concreta do acusado, traduzida em dois aspectos, quais sejam, a gravidade concreta da ação delituosa (praticada em concurso de pessoas, mediante emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas) e a inexistência de comprovação de que possui emprego fixo ou ocupação lícita. II – Ademais, ainda que o Paciente comprovasse ser réu primário, possuidor de bons antecedentes, emprego e residência fixa, tais fatos são insuficientes para a concessão de liberdade provisória ao acusado, se houverem outros elementos que recomendem a sua prisão. III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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