TJAM 4002643-16.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.ORDEM DENEGADA.
I - Depreende-se do conjunto probatório coligido nos autos que a prisão do paciente está devidamente fundamentada na necessidade de garantir-se a ordem pública, haja vista a periculosidade concreta do acusado, traduzida em dois aspectos, quais sejam, a gravidade concreta da ação delituosa (praticada em concurso de pessoas, mediante emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas) e a inexistência de comprovação de que possui emprego fixo ou ocupação lícita.
II – Ademais, ainda que o Paciente comprovasse ser réu primário, possuidor de bons antecedentes, emprego e residência fixa, tais fatos são insuficientes para a concessão de liberdade provisória ao acusado, se houverem outros elementos que recomendem a sua prisão.
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.ORDEM DENEGADA.
I - Depreende-se do conjunto probatório coligido nos autos que a prisão do paciente está devidamente fundamentada na necessidade de garantir-se a ordem pública, haja vista a periculosidade concreta do acusado, traduzida em dois aspectos, quais sejam, a gravidade concreta da ação delituosa (praticada em concurso de pessoas, mediante emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas) e a inexistência de comprovação de que possui emprego fixo ou ocupação lícita.
II – Ademais, ainda que o Paciente comprovasse ser réu primário, possuidor de bons antecedentes, emprego e residência fixa, tais fatos são insuficientes para a concessão de liberdade provisória ao acusado, se houverem outros elementos que recomendem a sua prisão.
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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