TJAM 4002644-06.2013.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I- Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até o presente momento, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I- Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até o presente momento, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
30/09/2013
Data da Publicação
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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