TJAM 4002644-35.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PERMANÊNCIA DE CANDIDATO NO CERTAME.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Ausente a criação de novas vagas, aplica-se aquele número existente, como limite para a continuidade do candidato no certame. Não estando o mesmo dentro do número de vagas existente, ou seja, entre 200 primeiros, mas em 588ª posição, não faz jus à continuidade.
III - Além disto, como resta evidente, a jurisprudência pacífica dos tribunais superiores se consolidou no sentido de haver direito subjetivo dos candidatos somente ao número de vagas contempladas no edital, o que não é o caso da agravada.
IV – Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PERMANÊNCIA DE CANDIDATO NO CERTAME.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Ausente a criação de novas vagas, aplica-se aquele número existente, como limite para a continuidade do candidato no certame. Não estando o mesmo dentro do número de vagas existente, ou seja, entre 200 primeiros, mas em 588ª posição, não faz jus à continuidade.
III - Além disto, como resta evidente, a jurisprudência pacífica dos tribunais superiores se consolidou no sentido de haver direito subjetivo dos candidatos somente ao número de vagas contempladas no edital, o que não é o caso da agravada.
IV – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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