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Jurisprudência


TJAM 4002644-98.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ACUSADO CONSIDERADO FORAGIDO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I – As peculiaridades do caso concreto recomendam a custódia preventiva, para assegurar a aplicação da lei penal, na medida em que o Paciente é considerado foragido do distrito da culpa e assume ter conhecimento da existência de mandado de prisão expedido em seu desfavor, ainda pendente de cumprimento; II – Ademais, a gravidade concreta do delito e suas circunstâncias evidenciam a sua periculosidade social, o que denota a necessidade da constrição cautelar, para fins de preservação da ordem pública; III – Constrangimento ilegal não verificado, tendo em vista que o decreto preventivo reveste-se de fundamentação idônea. IV- Ordem denegada.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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