TJAM 4002644-98.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ACUSADO CONSIDERADO FORAGIDO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I – As peculiaridades do caso concreto recomendam a custódia preventiva, para assegurar a aplicação da lei penal, na medida em que o Paciente é considerado foragido do distrito da culpa e assume ter conhecimento da existência de mandado de prisão expedido em seu desfavor, ainda pendente de cumprimento;
II – Ademais, a gravidade concreta do delito e suas circunstâncias evidenciam a sua periculosidade social, o que denota a necessidade da constrição cautelar, para fins de preservação da ordem pública;
III – Constrangimento ilegal não verificado, tendo em vista que o decreto preventivo reveste-se de fundamentação idônea.
IV- Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ACUSADO CONSIDERADO FORAGIDO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I – As peculiaridades do caso concreto recomendam a custódia preventiva, para assegurar a aplicação da lei penal, na medida em que o Paciente é considerado foragido do distrito da culpa e assume ter conhecimento da existência de mandado de prisão expedido em seu desfavor, ainda pendente de cumprimento;
II – Ademais, a gravidade concreta do delito e suas circunstâncias evidenciam a sua periculosidade social, o que denota a necessidade da constrição cautelar, para fins de preservação da ordem pública;
III – Constrangimento ilegal não verificado, tendo em vista que o decreto preventivo reveste-se de fundamentação idônea.
IV- Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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