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Jurisprudência


TJAM 4002645-20.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi denunciado e encontra-se segregado pela prática do crime de estupro de vulnerável, praticado contra sua filha menor de idade. 2. O crime em comento é dotado de gravidade extrema, tendo em vista o fato de que o acusado abusa sexualmente e com frequência, de sua filha, desde que a mesma tinha 12 anos de idade, além de agredir fisicamente a vítima. 3. Ora, a manutenção da prisão é necessária para assegurar a integridade física e psíquica da vítima. Em crimes como o narrado na denúncia, a vulnerabilidade da ofendida e a perversidade do agente aconselham a prisão preventiva deste que, se solto, poderá influenciar, até mesmo, no andamento da instrução criminal, provocando temor na menor e na testemunha. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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