TJAM 4002645-88.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I Ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva da paciente, visto que a paciente é primária, de bons antecedentes, com profissão e residência fixa, não oferecendo risco à ordem pública;
II - Corréu preso nas mesmas circunstâncias que a paciente, encontrando-se em liberdade provisória concedida pelo Juízo de 1º Grau, fazendo jus, portanto, a extensão do benefício, de acordo com o artigo 580 do mesmo diploma legal
III – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I Ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva da paciente, visto que a paciente é primária, de bons antecedentes, com profissão e residência fixa, não oferecendo risco à ordem pública;
II - Corréu preso nas mesmas circunstâncias que a paciente, encontrando-se em liberdade provisória concedida pelo Juízo de 1º Grau, fazendo jus, portanto, a extensão do benefício, de acordo com o artigo 580 do mesmo diploma legal
III – Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
06/10/2013
Data da Publicação
:
07/10/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão