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Jurisprudência


TJAM 4002645-88.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I Ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva da paciente, visto que a paciente é primária, de bons antecedentes, com profissão e residência fixa, não oferecendo risco à ordem pública; II - Corréu preso nas mesmas circunstâncias que a paciente, encontrando-se em liberdade provisória concedida pelo Juízo de 1º Grau, fazendo jus, portanto, a extensão do benefício, de acordo com o artigo 580 do mesmo diploma legal III – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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