TJAM 4002651-61.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS FURTO TENTADO AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - NÃO CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE NOS ESTRITOS LIMITES DO WRIT - ORDEM DENEGADA.
Não cabe o exame da prova e das alegações defensivas na via estreita do presente habeas corpus para se aferir a justa causa para a ação penal, matéria que deverá ser apreciada quando do julgamento da ação penal.
Ementa
HABEAS CORPUS FURTO TENTADO AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - NÃO CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE NOS ESTRITOS LIMITES DO WRIT - ORDEM DENEGADA.
Não cabe o exame da prova e das alegações defensivas na via estreita do presente habeas corpus para se aferir a justa causa para a ação penal, matéria que deverá ser apreciada quando do julgamento da ação penal.
Data do Julgamento
:
13/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Fato Atípico
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
Mostrar discussão