TJAM 4002652-07.2018.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. ELEMENTOS DOS AUTOS. HIPOSSUFIÊNCIA DEMONSTRADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Nos termos dos arts. 98 e 99, CPC/15, conceder-se-á a Gratuidade da Justiça ao litigante que demonstrar não ter recursos suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo presumida verdadeira a declaração de insuficiência de recursos elaborada por pessoa física.
II – É de se conceder a gratuidade judiciária à parte que alega e comprova que o pagamento das despesas com a demanda afetariam seu sustento e a manutenção de sua família.
III – Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. ELEMENTOS DOS AUTOS. HIPOSSUFIÊNCIA DEMONSTRADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Nos termos dos arts. 98 e 99, CPC/15, conceder-se-á a Gratuidade da Justiça ao litigante que demonstrar não ter recursos suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo presumida verdadeira a declaração de insuficiência de recursos elaborada por pessoa física.
II – É de se conceder a gratuidade judiciária à parte que alega e comprova que o pagamento das despesas com a demanda afetariam seu sustento e a manutenção de sua família.
III – Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão