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Jurisprudência


TJAM 4002654-11.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE ACESSO À DOCUMENTO PÚBLICO. DIREITO FUNDAMENTAL DE TODO CIDADÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEFESA DE INTERESSE PRÓPRIO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I – É assegurado a todo cidadão o acesso aos documentos públicos que digam respeito ao seu interesse particular ou, ainda, coletivo ou geral, consoante dispõe o art. 5.°, XXXIII, da Constituição Federal. II – Cabe a autoridade pública apresentar os documentos solicitados em requerimento formulado por qualquer cidadão, ainda mais que esse demonstra que são imprescindíveis à tutela de seu interesse particular, no caso, apresentação de defesa junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. III – Segurança concedida.

Data do Julgamento : 12/09/2017
Data da Publicação : 15/09/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Direitos da Personalidade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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