TJAM 4002654-11.2017.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE ACESSO À DOCUMENTO PÚBLICO. DIREITO FUNDAMENTAL DE TODO CIDADÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEFESA DE INTERESSE PRÓPRIO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – É assegurado a todo cidadão o acesso aos documentos públicos que digam respeito ao seu interesse particular ou, ainda, coletivo ou geral, consoante dispõe o art. 5.°, XXXIII, da Constituição Federal.
II – Cabe a autoridade pública apresentar os documentos solicitados em requerimento formulado por qualquer cidadão, ainda mais que esse demonstra que são imprescindíveis à tutela de seu interesse particular, no caso, apresentação de defesa junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
III – Segurança concedida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE ACESSO À DOCUMENTO PÚBLICO. DIREITO FUNDAMENTAL DE TODO CIDADÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEFESA DE INTERESSE PRÓPRIO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – É assegurado a todo cidadão o acesso aos documentos públicos que digam respeito ao seu interesse particular ou, ainda, coletivo ou geral, consoante dispõe o art. 5.°, XXXIII, da Constituição Federal.
II – Cabe a autoridade pública apresentar os documentos solicitados em requerimento formulado por qualquer cidadão, ainda mais que esse demonstra que são imprescindíveis à tutela de seu interesse particular, no caso, apresentação de defesa junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
III – Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
12/09/2017
Data da Publicação
:
15/09/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Direitos da Personalidade
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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