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Jurisprudência


TJAM 4002660-18.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA POSSE POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME E O ATO DE NOMEAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PUBLICIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Considerando-se que a nomeação da Impetrante efetivou-se após decorridos mais de 02 (dois) anos desde a homologação do certame, a mera publicação no Diário Oficial do Estado, sem a sua comunicação pessoal, viola os princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, porquanto não é adequado exigir-se que a candidata permaneça acompanhando constantemente as publicações oficiais, mesmo após decorrido longo lapso temporal. 2. Imperiosa, portanto, a concessão da segurança, para fins de garantir-lhe o direito à posse, no cargo para o qual foi nomeada, após a devida aprovação em concurso público.

Data do Julgamento : 25/09/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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