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Jurisprudência


TJAM 4002660-57.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO CONSUMERISTA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PLAUSIBILIDADE DO PROVIMENTO DEFERIDO. NECESSIDADE DA TUTELA ANTECIPATÓRIA. DIREITO DE RETENÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA A DETERMINAR O PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. DECISÃO MANTIDA NA INTEGRALIDADE. - A retenção do imóvel pago na integralidade ou substancialmente não resta razoável no caso em exame; - Não se justifica a não entrega das chaves àquele que já adimpliu o preço, mesmo que substancialmente; - Negar a transmissão da propriedade seria o razoável e não a retenção da posse; - Nas relações de consumo o julgador não está adstrito as cláusulas contratuais, podendo, desconsiderá-las ou declara-las nulas de ofício, bem como invertê-las, quando ferirem a equidade; - Estando a decisão em harmonia com o sistema vigente e guardando em seu bojo os requisitos de eficácia e validade necessários, deve ser mantida na integralidade; - Recurso conhecido e impróvido; - Decisão ratificada.

Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 16/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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