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Jurisprudência


TJAM 4002664-89.2016.8.04.0000

Ementa
CIVIL. SUSPENSÃO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO. TRATAMENTO QUE NÃO POSSUI NO ESTADO DO AMAZONAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DIREITO À VIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. Além de todas as garantias constitucionais ao direito à saúde que faz jus o agravado, o Estado do Amazonas não demonstrou que o paciente não faria jus ao Tratamento Fora de Domicílio, sendo importante salientar que, em caso da suspensão do tratamento que vem sendo ofertado desde 1992 ao agravado, sem oportunizar o agravado de se defender previamente, é uma afronta ao princípio constitucional da ampla defesa e contraditório. Evidenciando-se a nulidade do ato administrativo de suspensão. 2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e desprovimento. 3. Em consonância com o Ministério Público, recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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