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Jurisprudência


TJAM 4002665-79.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS EXCESSO DE PRAZO PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO DE 1.º GRAU RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA– PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA. 1. A análise, neste grau de jurisdição, do pedido formulado pelo impetrante, atinente ao suposto excesso de prazo, provocaria intolerável supressão de instância, porquanto não comprovou o impetrante ter formulado pedido sob o mesmo fundamento perante o Juízo a quo. 2. Acerca da desnecessidade em manter a custódia cautelar do Paciente, em razão da suposta ausência do requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, constata-se que a mesma fundamenta-se na preservação da ordem pública e na garantia da aplicação da lei penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. 3. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do Paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 4. Ordem de habeas corpus denegada.

Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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