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Jurisprudência


TJAM 4002666-64.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. CONCESSÃO DE LIMINAR. PACIENTE QUE NÃO COMPARECE AOS ATOS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA. I – Após análise da decisão de fls. 22/23, que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente Marcelo da Silva Nunes, verifiquei que não havia qualquer indicação precisa de que solto voltaria a delinquir, ou que fosse ele uma ameaça ao meio social ou à credibilidade da Justiça; II – Todavia, compulsando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, mais especificamente os autos da Ação Penal n.º 0205496-55.2011.8.04.0001, verifico à fl. 260, que desde o dia 19 de agosto de 2013, o paciente não comparece em Juízo mensalmente para informar e justificar suas atividades, descumprindo portanto o Termo de Compromisso firmado; III – Assim, desprezando a confiança que lhe fora depositada, descumpriu determinação cautelar imposta pelo Juízo, quebrando a fiança anteriormente concedida, motivo mais do que suficiente para a revogação do benefício, nos termos do artigo 341, do Código de Processo Penal. IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 15/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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