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Jurisprudência


TJAM 4002666-93.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA E ABSOLUTÓRIA. CONVERSÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondiam os pacientes Clemilson, Denis, Rodrigo e Erivelton, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor. I – Alvará de Soltura expedido em favor do paciente Darlison pelo Juízo a quo, haja vista sua absolvição. III – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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