TJAM 4002666-93.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA E ABSOLUTÓRIA. CONVERSÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondiam os pacientes Clemilson, Denis, Rodrigo e Erivelton, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor.
I – Alvará de Soltura expedido em favor do paciente Darlison pelo Juízo a quo, haja vista sua absolvição.
III – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA E ABSOLUTÓRIA. CONVERSÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondiam os pacientes Clemilson, Denis, Rodrigo e Erivelton, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor.
I – Alvará de Soltura expedido em favor do paciente Darlison pelo Juízo a quo, haja vista sua absolvição.
III – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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